Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1456
Ano
2023
Data
27/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/11/2023
Veículo de Publicação
Diario Oficial do Municipio
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Assegura a reserva de até 30% (trinta por cento) dos espaços destinados a barracas, nas festividades oficiais do Município, para barraqueiros e comerciantes residentes e Organizações da Sociedade Civil-OSC, situadas no âmbito do Município de Ijaci
Indexação
barracas;reserva
Observação
Assuntos
- Autorizações Diversas
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.506, de 13 de novembro de 2024
Anexos Norma Jurídica