Lei nº 1.505, de 12 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1505
Ano
2024
Data
12/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/11/2024
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ijaci-MG destinar recursos a entidade privada “CAMARE – ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE IJACI”, de acordo com o artigo 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências.
Indexação
CAMARE;ASSOCIAÇÃO;RECICLÁVEIS
Observação
Assuntos
- Associações e Consórcios
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica