Lei nº 1.505, de 12 de novembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1505

Ano

2024

Data

12/11/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/11/2024

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ijaci-MG destinar recursos a entidade privada “CAMARE – ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE IJACI”, de acordo com o artigo 26 da Lei Complementar 101 de 2000, e dá outras providências.

Indexação

CAMARE;ASSOCIAÇÃO;RECICLÁVEIS

Observação

Assuntos

  • Associações e Consórcios

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica