Lei nº 1.452, de 20 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1452
Ano
2023
Data
20/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/11/2023
Veículo de Publicação
Diario oficial eletronico
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre proibição de estacionamento de carretas e caminhões em frente a prédios públicos e templos religiosos.
Indexação
carretas;estacionamento;caminhões;templos;prédios;públicos
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica