Lei nº 1.452, de 20 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1452

Ano

2023

Data

20/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/11/2023

Veículo de Publicação

Diario oficial eletronico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre proibição de estacionamento de carretas e caminhões em frente a prédios públicos e templos religiosos.

Indexação

carretas;estacionamento;caminhões;templos;prédios;públicos

Observação

Assuntos


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