Lei nº 1.369, de 10 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1369
Ano
2020
Data
10/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/08/2020
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Define os critérios da compensação integral de área a ser transferida ao Município, na aprovação de condomínio urbanístico horizontal e dá outras providências
Indexação
compensação; condomínio;praça
Observação
Assuntos
- Autorizações Diversas
- Loteamentos
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Anexos Norma Jurídica